Todas as dicasArt. 286 — CTB

Quanto custa recorrer de uma multa ou da suspensão da CNH?

Não existe um preço único para recorrer, porque cada caso exige um trabalho diferente: uma multa isolada não é o mesmo que um processo de suspensão com várias infrações, e a primeira instância não é o mesmo que um recurso ao CETRAN ou uma ação na Justiça. Por isso o valor só pode ser informado depois de entender o caso — e a avaliação inicial deve ser gratuita.

O que define o valor do recurso

  • Em que fase está o processo: defesa prévia, JARI, CETRAN ou já encerrado na via administrativa
  • Quantos processos ou infrações estão envolvidos
  • Se é uma multa isolada ou um processo de suspensão ou cassação da CNH
  • Quanto tempo resta até o fim do prazo

O valor de um recurso depende do trabalho que o caso exige. Uma defesa prévia de uma única multa costuma ser mais simples do que acompanhar um processo de suspensão pelas três instâncias administrativas — defesa prévia, JARI e CETRAN —, em que cada etapa exige uma peça nova, respondendo ao que foi decidido na anterior. Quando a via administrativa já se esgotou e o caminho é a Justiça, entra ainda o trabalho de um advogado.

Por isso, desconfie de preço fechado antes de alguém olhar o seu processo. O que define se vale a pena recorrer são as falhas que existem no caso concreto — notificação fora do prazo, edital irregular, auto de infração incompleto, prescrição —, e isso só aparece com a análise dos documentos. Na Recursou, a primeira conversa é gratuita: você só recebe o valor depois que a equipe entende a sua situação, sem compromisso de contratar.

Também vale colocar na conta o custo de não recorrer: a suspensão pode tirar a CNH de 2 meses a 2 anos, e voltar a dirigir exige curso de reciclagem e prova teórica. Para quem depende do carro para trabalhar, esse custo costuma ser bem maior do que o da defesa.

Um ponto que gera muita dúvida: não é preciso pagar a multa para recorrer. E, se você pagar e depois o recurso for aceito, o valor pago deve ser devolvido (art. 286, §2º, do CTB).

Fundamento legal

  • • Art. 286, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro (devolução da multa paga quando o recurso é aceito)
  • • Arts. 285, 288 e 289 do CTB (as instâncias do recurso administrativo)

Perguntas frequentes

Preciso pagar a multa para poder recorrer?

Não. O recurso não depende do pagamento da multa. Se você já pagou e o recurso for aceito, o valor pago deve ser devolvido.

Por que vocês não informam o preço logo de cara?

Porque o trabalho muda muito de um caso para outro: a fase do processo, o número de infrações e o tipo de penalidade alteram tudo. A avaliação inicial é gratuita e o valor é informado depois, sem compromisso.

Dá para parcelar?

Na Recursou, o pagamento pode ser feito por Pix, boleto ou cartão de crédito, com opção de parcelamento. As condições são combinadas no atendimento.

Vale a pena pagar por um recurso?

Depende das falhas que existem no seu processo — é o que a análise gratuita responde. Se não houver fundamento para recorrer, o correto é dizer isso com franqueza em vez de vender um recurso sem chance.

Quer saber se isso vale para a sua multa?

Envie o seu auto de infração pra uma análise gratuita — um especialista te diz o que cabe no seu caso, sem compromisso.

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