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Multa de um carro que vendi e não foi transferido: como me defender

Quando o carro é vendido e o comprador não faz a transferência, o veículo continua no nome do antigo dono — e as multas, os pontos e até processos de suspensão da CNH podem chegar até ele. A lei permite mostrar quem estava dirigindo e que o carro já tinha sido vendido, mas os documentos certos fazem toda a diferença.

Como saber se a multa é de depois da venda

  • A data da infração é posterior à data da venda do veículo
  • O local da infração é uma cidade onde você não estava ou que não frequenta
  • Você tem o recibo de compra e venda (ATPV) assinado, com a data da venda
  • No auto de infração, o campo de condutor está vazio (sem abordagem) ou traz o nome de outra pessoa

O Código de Trânsito separa duas responsabilidades. Pelas infrações cometidas na direção — como velocidade, sinal vermelho ou celular ao volante — responde o condutor (art. 257, §3º, do CTB). Quando ninguém é abordado, como nas multas de radar, o proprietário tem um prazo para indicar quem dirigia; se não indica, ele próprio é considerado o responsável e os pontos vão para a CNH dele (art. 257, §7º).

Quem vende o veículo também tem o dever de comunicar a venda ao DETRAN. Sem essa comunicação, o antigo dono responde solidariamente pelas penalidades até a data em que ela for feita (art. 134 do CTB). Por isso, o primeiro passo — se ainda não foi dado — é comunicar a venda ao DETRAN com o recibo assinado, para que novas multas deixem de chegar.

Para as multas que já vieram, o caminho depende da fase. Se a notificação de autuação ainda está no prazo, faça a indicação do condutor no formulário que acompanha a notificação, com a assinatura do comprador ou de quem dirigia. Se o prazo passou, ainda é possível apresentar defesa e recursos mostrando, com o recibo de venda, que você não era mais o dono nem o motorista na data da infração. Na Justiça, também é possível provar quem era o verdadeiro condutor para transferir os pontos, mesmo depois do prazo administrativo.

Se essas multas já geraram um processo de suspensão da sua CNH, a defesa nesse processo é o momento de levar tudo: o recibo de venda, a comunicação ao DETRAN e qualquer prova de quem usava o carro. Não deixe esse prazo correr — a suspensão por pontos de outra pessoa é exatamente o tipo de injustiça que a defesa existe para evitar.

Fundamento legal

  • • Art. 257, §3º e §7º, do Código de Trânsito Brasileiro (responsabilidade do condutor e identificação do condutor)
  • • Art. 134 do CTB (comunicação de venda e responsabilidade solidária do antigo proprietário)

Perguntas frequentes

Vendi o carro há anos. Por que as multas ainda chegam para mim?

Porque, sem a transferência e sem a comunicação de venda ao DETRAN, o veículo continua registrado no seu nome. Comunicar a venda com o recibo assinado é o que interrompe a sua responsabilidade pelas penalidades a partir dali.

O prazo para indicar o condutor já passou. Ainda tem saída?

Sim. Na defesa e nos recursos você pode mostrar, com o recibo de venda, que não era mais o dono nem o motorista na data da infração. E, na Justiça, é possível provar quem dirigia para transferir os pontos para o verdadeiro condutor.

Não tenho mais o recibo de venda. O que faço?

Outros documentos ajudam: conversas e comprovantes de pagamento da venda, anúncio do carro, registro de boletim de ocorrência ou declaração do comprador. Quanto mais provas da data da venda, melhor.

As multas viraram processo de suspensão da minha CNH. E agora?

Apresente defesa nesse processo dentro do prazo, juntando as provas da venda e de quem usava o carro. É nesse processo que se evita a suspensão por infrações que não foram suas.

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