Suspensão da CNH por acúmulo de pontos: como funciona e como se defender
Quando o condutor acumula pontos suficientes na CNH em um período de 12 meses, o órgão de trânsito abre o PSDD — Processo de Suspensão do Direito de Dirigir. Antes de a suspensão ser efetivada, o condutor tem direito à defesa em até três instâncias. Entender o processo é o primeiro passo para se defender.
Sinais de que o processo de suspensão foi aberto
- Você recebeu uma notificação informando a abertura do PSDD por acúmulo de pontos
- Ao consultar seu prontuário no DETRAN, percebeu que a soma de infrações nos últimos 12 meses atingiu ou ultrapassou o limite previsto no CTB
- Você recebeu a notificação de suspensão e quer saber se ainda tem prazo para recorrer
Cada infração de trânsito gera pontos registrados no prontuário do condutor — não do proprietário do veículo, mas de quem estava dirigindo. Infrações leves somam 3 pontos, médias 4, graves 5 e gravíssimas 7. Quando a soma ultrapassa o limite estabelecido no Art. 261, I, do CTB dentro de um período de 12 meses, o órgão de trânsito é obrigado a instaurar o PSDD.
O processo de suspensão por acúmulo de pontos segue a Resolução CONTRAN 723/2018 e dá ao condutor o direito de se defender em até três instâncias: defesa ao próprio órgão autuador (30 dias), recurso à JARI (30 dias após a decisão da 1ª instância) e recurso ao CETRAN (30 dias após a decisão da JARI). Cada prazo começa a contar da notificação da decisão anterior.
Um ponto importante: o processo pode ser suspenso por prescrição intercorrente. Pela Resolução CETRAN/SC 028/2025, se o processo ficar parado por mais de 24 meses por inércia do próprio órgão — sem ato de impulso — o condutor pode arguir a prescrição. Isso não elimina os pontos, mas encerra o processo de suspensão.
Na defesa, vale verificar se todas as infrações que compõem a soma de pontos já transitaram em julgado administrativamente, se os prazos de notificação foram respeitados em cada uma delas, e se o PSDD foi instaurado pela autoridade competente. Infrações ainda em fase de recurso não deveriam compor a soma para fins de suspensão.
Fundamento legal
- • Art. 261, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (suspensão por acúmulo de pontos)
- • Resolução CONTRAN 723/2018 (processo de suspensão e cassação do direito de dirigir)
- • Resolução CETRAN/SC 028/2025 (processo administrativo de trânsito em SC — prescrição)
- • Art. 5°, LV, CF/88 (ampla defesa e contraditório)
Perguntas frequentes
Posso continuar dirigindo enquanto o PSDD está em andamento?
Sim, até que a suspensão seja definitivamente decidida e o prazo para recurso tenha se esgotado. Enquanto houver recurso pendente, o direito de dirigir permanece. A CNH só é recolhida após o encerramento do processo com decisão desfavorável.
Os pontos somem da CNH após o período de suspensão?
Sim. Cumprido o período de suspensão e o tempo necessário previsto no CTB, os pontos são zerados e o condutor retorna à situação regular, desde que não tenha cometido novas infrações durante a suspensão.
E se eu não era o motorista quando as multas foram lavradas?
Os pontos seguem o condutor, não o veículo. Se as multas foram enviadas ao proprietário, mas outra pessoa dirigia, o proprietário pode identificar o condutor real em cada infração. Os pontos serão transferidos ao condutor identificado, e não ao dono do veículo.
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