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Recusei o bafômetro: a multa é sempre válida?

A penalidade por recusar o teste do bafômetro (Art. 165-A do CTB) pressupõe que o agente já tinha constatado sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor antes de exigir o teste. Quando o auto de infração não registra quais sinais foram observados, a autuação pode ser inconsistente.

Como identificar a falta de sinais de embriaguez no auto de infração

  • O auto de infração foi lavrado com base no art. 165-A do CTB (recusa ao teste do bafômetro/etilômetro)
  • O campo de observações não descreve quais sinais de alteração psicomotora (fala, equilíbrio, odor, comportamento) foram observados pelo agente antes da exigência do teste

O artigo 277, §§2º e 3º, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que as penalidades do art. 165 — equivalentes às da recusa em se submeter ao teste do bafômetro — só se aplicam quando o agente de trânsito já constatou, por outros meios, sinais de que o condutor está com a capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou outra substância psicoativa. A Resolução CONTRAN nº 432/2013 detalha esses sinais, como alteração na fala, no equilíbrio ou na coordenação motora, odor de álcool, entre outros.

Isso significa que a recusa ao teste, por si só, não é a infração — a infração pressupõe que a abordagem já havia identificado indícios concretos de embriaguez ou alteração psicomotora antes de o motorista ser convidado a soprar o bafômetro. Quando o auto de infração simplesmente registra a recusa, sem narrar quais sinais foram observados e levaram à exigência do teste, falta um requisito de validade da autuação.

Essa exigência de registrar os sinais observados é o que torna o auto de infração consistente e sujeito a contraditório: sem essa descrição, não há como o condutor contestar se os sinais de fato existiam ou se a exigência do teste foi arbitrária.

Fundamento legal

  • Art. 277, §§2º e 3º, do Código de Trânsito Brasileiro
  • Art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro
  • Resolução CONTRAN nº 432/2013

Perguntas frequentes

Recusar o bafômetro sempre gera multa do Art. 165-A?

A multa pressupõe que o agente já havia constatado sinais de alteração psicomotora antes de exigir o teste. Se o auto de infração não registra esses sinais, a autuação pode ser questionada por inconsistência — mas se os sinais estão devidamente descritos, a tese não se aplica.

Quais sinais de alteração psicomotora o agente precisa registrar?

A Resolução CONTRAN nº 432/2013 lista exemplos como alteração na fala, no equilíbrio, na coordenação motora e odor de álcool. O auto de infração deve indicar concretamente quais desses sinais foram observados, não apenas mencionar a recusa ao teste.

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