Minha multa é antiga — ela pode ter prescrito?
A Administração Pública tem um prazo legal para concluir todo o processo de aplicação de uma multa de trânsito — notificações, julgamento de defesa e recursos. Se esse prazo passa sem que isso aconteça, a multa pode prescrever.
Como identificar a prescrição da multa de trânsito
- Já se passaram mais de 5 anos desde a data da infração
- Não houve, nesse período, notificação válida, aplicação efetiva da penalidade ou julgamento de recurso pela JARI
O artigo 1º da Lei nº 9.873/1999 estabelece que a pretensão punitiva da Administração Pública prescreve em cinco anos, contados da data em que a infração foi cometida. Esse prazo se aplica ao processo administrativo de trânsito por força da incorporação expressa feita pelo CONTRAN, que adotou os prazos dessa lei nas Resoluções nº 619/2016 e, atualmente, nº 918/2022 (art. 36), uniformizando a regra para todo o Sistema Nacional de Trânsito.
Esse prazo de cinco anos só é interrompido por atos específicos: uma notificação válida, a efetiva aplicação da penalidade, ou o julgamento do recurso pela JARI. Se nenhum desses eventos ocorreu dentro do prazo, a prescrição pode — e deve — ser reconhecida, inclusive de ofício, independentemente de o motorista pedir.
O entendimento de que esses prazos se aplicam ao processo administrativo de trânsito foi reforçado pelo Parecer nº 359/2020 do CETRAN/SC e, mais recentemente, confirmado em outro estado pelo Parecer nº 01/2023 do CETRAN/GO, aprovado por unanimidade — o que mostra que essa não é uma interpretação isolada de um único órgão.
Fundamento legal
- • Art. 1º da Lei nº 9.873/1999
- • Resolução CONTRAN nº 918/2022, art. 36
- • Parecer nº 359/2020/CETRAN/SC
- • Parecer nº 01/2023/CETRAN/GO
Perguntas frequentes
A prescrição da multa de trânsito é automática ou preciso pedir no recurso?
Por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição deve ser reconhecida mesmo sem provocação — mas, na prática, é recomendável levantar a questão formalmente no recurso, para garantir que ela seja analisada.
Qualquer notificação interrompe a prescrição da multa de trânsito?
Não qualquer uma — precisa ser uma notificação válida (feita corretamente, dentro das regras), a efetiva aplicação da penalidade, ou o julgamento do recurso pela JARI.
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