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Minha multa é antiga — ela pode ter prescrito?

A Administração Pública tem um prazo legal para concluir todo o processo de aplicação de uma multa de trânsito — notificações, julgamento de defesa e recursos. Se esse prazo passa sem que isso aconteça, a multa pode prescrever.

Como identificar a prescrição da multa de trânsito

  • Já se passaram mais de 5 anos desde a data da infração
  • Não houve, nesse período, notificação válida, aplicação efetiva da penalidade ou julgamento de recurso pela JARI

O artigo 1º da Lei nº 9.873/1999 estabelece que a pretensão punitiva da Administração Pública prescreve em cinco anos, contados da data em que a infração foi cometida. Esse prazo se aplica ao processo administrativo de trânsito por força da incorporação expressa feita pelo CONTRAN, que adotou os prazos dessa lei nas Resoluções nº 619/2016 e, atualmente, nº 918/2022 (art. 36), uniformizando a regra para todo o Sistema Nacional de Trânsito.

Esse prazo de cinco anos só é interrompido por atos específicos: uma notificação válida, a efetiva aplicação da penalidade, ou o julgamento do recurso pela JARI. Se nenhum desses eventos ocorreu dentro do prazo, a prescrição pode — e deve — ser reconhecida, inclusive de ofício, independentemente de o motorista pedir.

O entendimento de que esses prazos se aplicam ao processo administrativo de trânsito foi reforçado pelo Parecer nº 359/2020 do CETRAN/SC e, mais recentemente, confirmado em outro estado pelo Parecer nº 01/2023 do CETRAN/GO, aprovado por unanimidade — o que mostra que essa não é uma interpretação isolada de um único órgão.

Fundamento legal

  • Art. 1º da Lei nº 9.873/1999
  • Resolução CONTRAN nº 918/2022, art. 36
  • Parecer nº 359/2020/CETRAN/SC
  • Parecer nº 01/2023/CETRAN/GO

Perguntas frequentes

A prescrição da multa de trânsito é automática ou preciso pedir no recurso?

Por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição deve ser reconhecida mesmo sem provocação — mas, na prática, é recomendável levantar a questão formalmente no recurso, para garantir que ela seja analisada.

Qualquer notificação interrompe a prescrição da multa de trânsito?

Não qualquer uma — precisa ser uma notificação válida (feita corretamente, dentro das regras), a efetiva aplicação da penalidade, ou o julgamento do recurso pela JARI.

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