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Prazo para recurso na JARI e no CETRAN: como não perder o direito de recorrer

O processo administrativo de trânsito tem prazos rigorosos tanto para o condutor quanto para os órgãos. Saber contar o prazo do recurso — e conhecer o prazo que a JARI e o CETRAN têm para decidir — é fundamental para não perder o direito de defesa e para identificar possíveis ilegalidades no processo.

Como identificar se o prazo para recurso ainda está aberto

  • Você recebeu a notificação de autuação há mais de 30 dias e ainda não apresentou defesa prévia
  • A JARI já decidiu e você foi notificado há mais de 30 dias sem interpor recurso ao CETRAN
  • O processo está tramitando há mais de 730 dias sem decisão definitiva
  • Você não foi notificado da decisão da JARI — o prazo para recorrer só começa a contar da notificação

O processo administrativo de trânsito segue um rito definido pela Resolução CONTRAN 723/2018 (para processos de suspensão) e pela Resolução 918/2022 (para autuações por multa). Em ambos os casos, o condutor tem 30 dias corridos a contar da notificação para apresentar defesa ou recurso em cada instância.

O prazo do condutor começa a correr somente a partir da notificação válida — seja pessoal, por AR ou, excepcionalmente, por edital. Portanto, se você não foi notificado corretamente, o prazo não corre, e qualquer decisão tomada sem a notificação pode ser contestada.

Do lado dos órgãos, a JARI tem prazo para proferir sua decisão, e o CETRAN tem o seu. Se esses prazos não forem cumpridos, configura-se inércia processual — e, após 730 dias sem decisão definitiva contados do último ato válido do processo, incide a prescrição intercorrente do art. 289-A do CTB, com extinção automática do processo.

Fundamento legal

  • Art. 285 do CTB (prazo para defesa e recurso)
  • Art. 289-A do CTB (prescrição intercorrente — Lei 14.229/2021)
  • Resolução CONTRAN 723/2018 (processos de suspensão e cassação)
  • Resolução CONTRAN 918/2022 (processos de autuação por multa)

Perguntas frequentes

O prazo de 30 dias para recorrer é em dias corridos ou úteis?

Corridos, salvo disposição específica. O art. 285 do CTB fala em 30 dias a partir da notificação. Dias de final de semana e feriados são contados normalmente.

Posso recorrer mesmo sem ter apresentado defesa prévia?

Não, regra geral. O recurso ao CETRAN pressupõe que o processo passou pela JARI. Se você perdeu o prazo da defesa prévia, o caminho é verificar se houve irregularidade na notificação — o que pode reabrir o processo.

O que acontece se a JARI demorar anos para decidir?

Após 730 dias sem ato processual válido, o processo prescreve automaticamente por força do art. 289-A do CTB. O condutor pode então requerer a extinção do processo e o arquivamento. A plataforma Recursou identifica esse prazo automaticamente quando o dossiê completo é enviado.

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