Notificação da multa atrasada: pode cancelá-la?
Existe um prazo legal para o órgão de trânsito expedir a notificação informando que você foi autuado. Se esse prazo é descumprido, a própria lei determina o arquivamento do processo.
Como identificar a notificação fora do prazo no processo da multa
- Você quer saber a data de expedição da notificação de autuação (consta no extrato do processo no sistema do órgão de trânsito)
- Mais de 30 dias corridos se passaram entre a data da infração e a data de expedição dessa notificação
O artigo 281, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com a Resolução CONTRAN nº 918/2022 (que sucedeu a antiga Resolução nº 404/2012), estabelece que a notificação de autuação deve ser expedida em até 30 dias contados da lavratura do auto de infração.
Quando esse prazo é descumprido, o próprio artigo 281, parágrafo único, inciso II, do CTB determina o arquivamento do processo — não se trata de uma sugestão, mas de uma consequência expressamente prevista em lei. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.092.154/RS, confirmou que a superação desse prazo sem notificação válida gera a decadência do direito de punir da Administração.
Essa data de expedição costuma constar no extrato do processo disponível no sistema do órgão de trânsito responsável (por exemplo, o DETRANNET, em Santa Catarina) — vale a pena verificar esse dado antes de montar o recurso.
Fundamento legal
- • Art. 281, II e parágrafo único, II, do CTB
- • Resolução CONTRAN nº 918/2022
- • STJ, REsp 1.092.154/RS
Perguntas frequentes
O prazo de 30 dias para notificação da multa é contado a partir de quê?
Da data da lavratura do auto de infração até a data em que a notificação de autuação foi efetivamente expedida pelo órgão — não a data em que você a recebeu.
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