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Endereço errado na multa: vale para o recurso?

A identificação precisa do local da infração é essencial para que o motorista possa contestar as circunstâncias da autuação. Endereços incompletos ou, em cruzamentos, a ausência da indicação das duas vias, podem anular o auto.

Como identificar o endereço incorreto no auto de infração

  • O endereço informado é incompleto (falta número, complemento ou referência clara)
  • O endereço parece não existir ou está visivelmente equivocado
  • A infração ocorreu em um cruzamento (avanço de sinal, parada sobre faixa) e o auto cita só uma das vias

O artigo 8º, §1º, inciso II, da Resolução nº 008/2004 do CETRAN/SC trata como causa de inconsistência a incorreção na identificação do local da infração. A lógica é simples: sem um local claramente identificado, o motorista não tem como reconstruir as circunstâncias do que teria ocorrido — o que compromete diretamente o contraditório e a ampla defesa.

Em infrações que ocorrem em cruzamentos, como avanço de sinal vermelho ou parada sobre a faixa de pedestres, essa exigência ganha um contorno específico: o Parecer nº 122/2011 do CETRAN/SC exige que o auto indique as duas vias que se cruzam, e não apenas uma delas.

Fundamento legal

  • Resolução nº 008/2004/CETRAN/SC, art. 8º, §1º, II
  • Parecer nº 122/2011/CETRAN/SC

Perguntas frequentes

Um pequeno erro de digitação no endereço da multa já anula o auto de infração?

Não necessariamente. O que pesa é a imprecisão que efetivamente impeça identificar onde a infração ocorreu — não erros cosméticos que não afetam a compreensão do local.

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