Todas as dicasArt. 165 — CTB

Fui pego na lei seca: o que acontece agora?

Ser abordado e autuado pela lei seca é uma situação grave: a infração é gravíssima, a multa é alta, a CNH é recolhida na hora e o veículo pode ser retido. Mas o processo administrativo ainda permite defesa. Entender o que acontece em cada etapa é fundamental para tomar as decisões certas.

O que normalmente acontece na abordagem

  • Você foi submetido ao teste do etilômetro e o resultado foi positivo
  • O agente de trânsito lavrou o auto de infração com base no Art. 165 do CTB
  • Sua CNH foi recolhida no momento da abordagem
  • O veículo foi retido ou encaminhado ao depósito

O Art. 165 do CTB classifica como infração gravíssima dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa. As penalidades imediatas são: multa (dez vezes o valor da multa-base), suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH no ato e retenção do veículo até que um condutor habilitado e sóbrio possa retirá-lo.

É fundamental entender a diferença entre a esfera administrativa e a criminal. A autuação pelo Art. 165 CTB é administrativa — gera multa e suspensão. Dependendo da concentração de álcool aferida, a situação pode configurar também o crime do Art. 306 CTB, processado na esfera penal. As duas esferas são independentes: uma condenação criminal não impede a defesa administrativa, e vice-versa.

Mesmo diante de uma autuação por lei seca, o processo administrativo tem etapas e prazos. A notificação de autuação chega ao condutor ou proprietário com prazo para defesa prévia (30 dias) e, em seguida, a notificação de penalidade inicia o prazo para recurso à JARI. A análise do auto pode revelar vícios formais — como ausência de descrição dos sinais de embriaguez, equipamento sem aferição válida ou falha no procedimento — que fundamentam a defesa.

O que fazer imediatamente: guarde o auto de infração e todos os documentos entregues no momento da abordagem, anote o número do equipamento usado e solicite o recibo do veículo retido. Esses documentos são essenciais para qualquer recurso posterior.

Fundamento legal

  • Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (embriaguez ao volante — infração administrativa)
  • Art. 277 do CTB (procedimento do teste de alcoolemia)
  • Art. 306 do CTB (crime de embriaguez ao volante — esfera penal)
  • Lei 12.760/2012 (Lei Seca — alterações no CTB)
  • Res. CONTRAN 918/2022 (prazo de defesa prévia e recurso)

Perguntas frequentes

Posso pegar meu veículo retido imediatamente?

Sim, desde que um condutor habilitado e que não tenha ingerido álcool possa ir buscá-lo no local da abordagem ou no depósito. O veículo não fica retido como punição definitiva — é uma medida administrativa temporária.

Vou perder a CNH definitivamente?

Não. A suspensão pelo Art. 165 é de 12 meses. Após o cumprimento do período e eventuais requisitos do órgão, o direito de dirigir é restabelecido. A cassação (perda permanente) é uma penalidade diferente, aplicada em casos mais graves ou de reincidência.

Vale a pena recorrer de uma autuação por lei seca?

Depende do que consta no auto. Se o procedimento foi correto, o equipamento estava aferido e o resultado do teste foi positivo, as chances de êxito são baixas. Mas se houver vícios formais — como ausência de descrição dos sinais de embriaguez, equipamento sem certificado válido ou falha no preenchimento do auto —, há fundamento para defesa.

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