Fui pego na lei seca: o que acontece agora?
Ser abordado e autuado pela lei seca é uma situação grave: a infração é gravíssima, a multa é alta, a CNH é recolhida na hora e o veículo pode ser retido. Mas o processo administrativo ainda permite defesa. Entender o que acontece em cada etapa é fundamental para tomar as decisões certas.
O que normalmente acontece na abordagem
- Você foi submetido ao teste do etilômetro e o resultado foi positivo
- O agente de trânsito lavrou o auto de infração com base no Art. 165 do CTB
- Sua CNH foi recolhida no momento da abordagem
- O veículo foi retido ou encaminhado ao depósito
O Art. 165 do CTB classifica como infração gravíssima dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa. As penalidades imediatas são: multa (dez vezes o valor da multa-base), suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH no ato e retenção do veículo até que um condutor habilitado e sóbrio possa retirá-lo.
É fundamental entender a diferença entre a esfera administrativa e a criminal. A autuação pelo Art. 165 CTB é administrativa — gera multa e suspensão. Dependendo da concentração de álcool aferida, a situação pode configurar também o crime do Art. 306 CTB, processado na esfera penal. As duas esferas são independentes: uma condenação criminal não impede a defesa administrativa, e vice-versa.
Mesmo diante de uma autuação por lei seca, o processo administrativo tem etapas e prazos. A notificação de autuação chega ao condutor ou proprietário com prazo para defesa prévia (30 dias) e, em seguida, a notificação de penalidade inicia o prazo para recurso à JARI. A análise do auto pode revelar vícios formais — como ausência de descrição dos sinais de embriaguez, equipamento sem aferição válida ou falha no procedimento — que fundamentam a defesa.
O que fazer imediatamente: guarde o auto de infração e todos os documentos entregues no momento da abordagem, anote o número do equipamento usado e solicite o recibo do veículo retido. Esses documentos são essenciais para qualquer recurso posterior.
Fundamento legal
- • Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (embriaguez ao volante — infração administrativa)
- • Art. 277 do CTB (procedimento do teste de alcoolemia)
- • Art. 306 do CTB (crime de embriaguez ao volante — esfera penal)
- • Lei 12.760/2012 (Lei Seca — alterações no CTB)
- • Res. CONTRAN 918/2022 (prazo de defesa prévia e recurso)
Perguntas frequentes
Posso pegar meu veículo retido imediatamente?
Sim, desde que um condutor habilitado e que não tenha ingerido álcool possa ir buscá-lo no local da abordagem ou no depósito. O veículo não fica retido como punição definitiva — é uma medida administrativa temporária.
Vou perder a CNH definitivamente?
Não. A suspensão pelo Art. 165 é de 12 meses. Após o cumprimento do período e eventuais requisitos do órgão, o direito de dirigir é restabelecido. A cassação (perda permanente) é uma penalidade diferente, aplicada em casos mais graves ou de reincidência.
Vale a pena recorrer de uma autuação por lei seca?
Depende do que consta no auto. Se o procedimento foi correto, o equipamento estava aferido e o resultado do teste foi positivo, as chances de êxito são baixas. Mas se houver vícios formais — como ausência de descrição dos sinais de embriaguez, equipamento sem certificado válido ou falha no preenchimento do auto —, há fundamento para defesa.
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