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Artigo da multa não combina com as observações?

Se a descrição da infração no campo de observações conta uma história diferente da conduta prevista no artigo que foi autuado, há uma divergência que compromete a validade do auto de infração.

Como identificar o erro de tipificação no auto de infração

  • O artigo do CTB citado na multa não corresponde à conduta narrada nas observações
  • A descrição do que aconteceu (lida em conjunto com o artigo autuado) não se encaixa no tipo de infração apontado

Todo auto de infração precisa ter coerência entre o artigo do Código de Trânsito Brasileiro citado como base legal e a conduta efetivamente descrita pelo agente. Quando essas duas informações não combinam — por exemplo, o agente tipifica uma conduta como infração X, mas o relato escrito descreve claramente uma situação Y, diferente da prevista naquele artigo — configura-se o que a Resolução nº 008/2004 do CETRAN/SC chama de erro crasso de tipificação.

Esse tipo de erro está listado entre as causas de inconsistência do auto de infração, conforme o artigo 8º, §1º, inciso I, dessa mesma resolução, com respaldo no artigo 281, I, do CTB, que determina o arquivamento de autos inconsistentes.

Fundamento legal

  • Resolução nº 008/2004/CETRAN/SC, art. 8º, §1º, I
  • Art. 281, I, do Código de Trânsito Brasileiro

Perguntas frequentes

Qualquer diferença de redação já configura erro de tipificação na multa?

Não. É preciso que a conduta descrita seja substancialmente diferente do tipo legal citado — uma divergência real entre o que está escrito e o artigo apontado, não apenas uma forma diferente de descrever a mesma conduta.

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