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Campo de observações em branco anula a multa?

Algumas infrações exigem, pelas normas que padronizam a fiscalização de trânsito, que o agente descreva por escrito a situação observada. Quando esse campo fica em branco ou só repete o texto da lei, isso pode comprometer a validade da multa.

Como identificar o campo de observações em branco no auto de infração

  • O campo de observações do auto de infração está vazio
  • O campo apenas repete o texto da infração, sem descrever o que foi observado no momento da autuação
  • A infração autuada está entre as que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito classifica como exigindo descrição obrigatória

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), atualmente regido pela Resolução CONTRAN nº 985/2022, padroniza como cada infração deve ser fiscalizada e registrada. Para diversas infrações — entre elas os artigos 197, 198, 199 e 200 do CTB —, a ficha específica do MBFT indica que é obrigatório descrever a situação observada pelo agente no momento da autuação.

Além disso, a Portaria DENATRAN nº 59/2007 já estabelecia que o campo de observações do auto de infração é destinado ao registro de informações complementares relacionadas à infração, tratando-o como campo obrigatório de forma geral.

Segundo o Parecer nº 357/2020 do CETRAN/SC, quando essa exigência não é cumprida, o vício não é uma mera irregularidade sanável — ele invalida o auto de infração de forma irremediável, justamente porque a motivação do ato administrativo é condição de validade, não um detalhe burocrático.

Fundamento legal

  • Parecer nº 357/2020/CETRAN/SC
  • Portaria DENATRAN nº 59/2007
  • Resolução CONTRAN nº 985/2022 (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito)

Perguntas frequentes

O campo de observações em branco vale para qualquer infração de trânsito?

A exigência de descrição "obrigatória" está atrelada à ficha específica de cada infração no MBFT. Mesmo fora dessa lista, um campo de observações vazio pode ser questionado com base na exigência geral da Portaria DENATRAN nº 59/2007 — mas o argumento é mais forte quando a ficha da infração marca a descrição como obrigatória.

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