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Multa de motociclista (art. 244 CTB): quando o auto de infração tem vício formal

O artigo 244 do CTB agrupa diversas infrações específicas para condutores de motocicleta, ciclomotor e similares — entre elas, dirigir sem capacete, sem viseira ou sem os equipamentos obrigatórios. Como qualquer auto de infração, esses também precisam cumprir requisitos formais para terem validade.

Como identificar vícios formais em multas de motociclista

  • O auto não especifica qual inciso do art. 244 está sendo aplicado (I, II, III...)
  • O campo de observações não descreve qual equipamento estava ausente ou irregular
  • O condutor foi abordado mas o auto não registra os dados do condutor corretamente
  • A infração está tipificada em código diferente do que realmente ocorreu

O art. 244 do CTB possui vários incisos, cada um descrevendo uma conduta específica: ausência de capacete (inciso I), capacete sem viseira ou óculos de proteção (inciso II), capacete não homologado pelo INMETRO (inciso III), entre outros. A autuação precisa indicar com precisão qual inciso foi infringido — uma tipificação incorreta ou genérica compromete a validade do auto.

O campo de observações tem papel central nessas autuações. Como o agente está descrevendo uma irregularidade de equipamento, ele precisa narrar concretamente o que foi observado: o tipo de capacete, o que estava faltando, ou por que o equipamento foi considerado inadequado. A simples marcação do código de infração, sem descrição, é vício de motivação.

Além disso, se o condutor foi abordado, os dados pessoais precisam estar preenchidos corretamente. Erros no nome, no número da CNH ou na placa do veículo são irregularidades formais que também podem embasar o recurso.

Fundamento legal

  • Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro
  • Art. 280 do CTB (requisitos do auto de infração)
  • Res. CONTRAN que regulamenta equipamentos de motociclistas

Perguntas frequentes

Fui multado por capacete sem viseira. O auto precisa descrever o problema?

Sim. O agente deve descrever no campo de observações o que especificamente estava irregular no capacete — ausência de viseira, viseira danificada, capacete sem certificação INMETRO, etc. Uma autuação que apenas marca o código sem descrever o vício tem fundamentação deficiente.

O capacete estava homologado mas o agente multou mesmo assim. Cabe recurso?

Cabe. Se o capacete possui o selo INMETRO e o autuante ainda assim lavrou o auto, há erro de tipificação. Guarde a nota fiscal do capacete e o certificado de homologação como documentos para o recurso.

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