Multa por embriaguez (art. 165 CTB): vícios no procedimento do bafômetro
A autuação por embriaguez é uma das mais graves do CTB — gravíssima, com suspensão imediata da CNH. Justamente por isso, a lei exige que o procedimento seja rigoroso. Irregularidades na aplicação do teste, na calibração do equipamento ou na documentação do auto podem gerar vício formal passível de recurso.
Sinais de irregularidade no procedimento do etilômetro
- O auto de infração não descreve quais sinais de embriaguez foram observados pelo agente
- O etilômetro usado não está identificado no auto (número de série, modelo)
- Não há registro de que o equipamento estava aferido na data da autuação
- O condutor se recusou ao teste, mas o auto não descreve sinais concretos de embriaguez que justificariam a autuação mesmo sem o resultado do bafômetro
O artigo 165 do CTB prevê infração gravíssima para quem dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa. A autuação pode ocorrer tanto pelo resultado do etilômetro (acima de 0,05 mg/L) quanto pela verificação de sinais clínicos de embriaguez pelo agente de trânsito.
Quando a autuação se baseia no resultado do equipamento, o etilômetro precisa estar aferido pelo INMETRO, com certificado válido na data do teste. Além disso, o procedimento deve seguir as orientações técnicas do fabricante e as normas do órgão de trânsito. A ausência de identificação do equipamento ou da aferição válida é vício formal que compromete a prova.
Quando o condutor se recusa ao teste — o que é seu direito —, o auto deve descrever de forma específica e detalhada os sinais físicos de embriaguez observados pelo agente: hálito etílico, dificuldade de fala, olhos vermelhos, falta de coordenação motora, entre outros. Um campo de observações vago ou em branco, sem narrar esses sinais, enfraquece o fundamento da autuação e pode sustentar um recurso.
Fundamento legal
- • Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro
- • Lei 12.760/2012 (Lei Seca)
- • Art. 277 do CTB (procedimento do teste de alcoolemia)
- • Art. 280, §3º, do CTB (motivação do auto de infração)
Perguntas frequentes
Se me recusei ao bafômetro, ainda posso recorrer da multa?
Sim. A recusa ao teste não impede o recurso. Quando o condutor se recusa, o agente precisa documentar sinais clínicos de embriaguez no auto. Se essa descrição estiver ausente ou for genérica, há fundamento para contestação — ainda que a recusa ao teste gere infração autônoma.
Posso pedir a calibração do bafômetro usado?
Sim. O número de série e o certificado de aferição do etilômetro são documentos públicos que podem ser solicitados junto ao órgão autuador. Se o certificado estiver vencido na data da infração, isso é vício grave.
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